A resposta mais comum que se tem é a de que são produtos sem agrotóxicos, hormônios, drogas veterinárias, e outros produtos sintéticos. Esta é uma definição que consideramos incompleta e simplista demais. Na verdade, os sistemas de produção orgânica, tal como definido internacionalmente no Codex Alimentarius (um Programa Conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO e da Organização Mundial da Saúde - OMS criado para proteger a saúde da população, assegurando práticas eqüitativas no comércio regional e internacional de alimentos) e no Brasil, pela Lei no. 10831 de 23/12/2003 tem por objetivos a sustentabilidade, a proteção do meio ambiente, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis, bem como o respeito à integridade cultural das comunidades rurais.
Assim, definimos agricultura orgânica como sistema de manejo sustentável da unidade de produção, com enfoque holístico que privilegia a preservação ambiental, a agrobiodiversidade, os ciclos biológicos e a qualidade de vida do homem, visando a sustentabilidade social, ambiental e econômica no tempo e no espaço. Baseia-se na conservação dos recursos naturais e não utiliza fertilizantes de alta solubilidade, agrotóxicos, antibióticos, aditivos químico-sintéticos, hormônios, organismos transgênicos e radiações ionizantes (Neves et al.,2004).
Para alcançar esses objetivos, a produção orgânica emprega, sempre que possível, métodos biológicos ou mecânicos em contraposição ao uso de materiais sintéticos, privilegiando a agrobiodiversidade. Além disso, na agricultura orgânica não são usados organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização.
A agricultura orgânica tem a ver com a qualidade dos alimentos, fibras e demais produtos agrícolas num sentido amplo, que compreende a qualidade ambiental da região produtora, a qualidade de vida do trabalhador rural que tem os mesmos direitos de acesso à saúde, educação e bem-estar que os consumidores, respeito aos animais de criação e preocupação com a terra, que apenas tomamos emprestada das gerações vindouras e que precisamos deixar própria para seu uso e sua sobrevivência.
Ao proibir o uso de agrotóxicos na produção agrícola e pecuária, a agricultura orgânica contribui para eliminar a exposição de trabalhadores rurais a esses produtos.
Os trabalhos de Waldemar Ferreira de Almeida (ver "Perigos e Precauções na Utilização de Agrotóxicos", publicado em 1984 na Revista da Organização Mundial de Saúde) mostram que a situação no Brasil com relação ao uso de agrotóxicos por agricultores desinformados e semi-alfabetizados é, no mínimo, alarmante. Pesquisadores da FIOCRUZ e do Departamento de Medicina Social, Universidade Federal de Pelotas, para citar apenas 2 grupos independentes de pesquisa, têm relatado a alta freqüência de intoxicações dos trabalhadores, algumas vezes levando à morte ou invalidez permanente e alta incidência de transtornos psiquiátricos. Uma das conclusões do trabalho de Faria et al. (2004) e Meneghel et al. (2004) é que "a elevada utilização de agrotóxicos, sem os cuidados necessários, tem contribuído para a degradação ambiental e o aumento das intoxicações ocupacionais, sendo um dos principais problemas de saúde pública no meio rural brasileiro". Os estudos ainda mostram que há um grave subregistro dos casos de intoxicação, o que minimiza o problema em nosso país.
As normas do Codex Alimentarius, as regulamentações européias e de diversos outros países têm, seguidamente, diminuído os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos de um modo geral e proibido o uso de diversos produtos, baseados em relatórios do Comitê Conjunto FAO/OMS para Discussão dos Resíduos de Pesticidas em Alimentos, um grupo, criado em 1963, do qual fazem parte especialistas de diversas áreas do conhecimento.
O Codex dispõe de uma base de dados sobre limites máximos de resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários permitidos em alimentos.
No Brasil, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), iniciado em 2001 para "avaliar a qualidade dos alimentos em relação ao uso de agrotóxicos, vindo ao encontro aos anseios dos profissionais voltados à melhoria da qualidade de vida da população, bem como da própria sociedade, fornecendo a estes uma ferramenta apta a garantir a qualidade e segurança alimentar no que tange aos resíduos de agrotóxicos". O relatório completo pode ser obtido em
O relatório da ANVISA diz que "o uso de agrotóxicos no processo de produção agrícola e a conseqüente contaminação dos alimentos, têm sido alvo de constante preocupação no âmbito da saúde pública, gerando a necessidade de realização da avaliação toxicológica e do estabelecimento de parâmetros de segurança relativos à sua utilização, bem como de programas e ações de controle, cientificamente embasados e tecnicamente aplicáveis. A exposição de pessoas aos agrotóxicos pode ser atribuída tanto ao consumo de alimentos oriundos da produção agropecuária onde estes são usados, quanto ao contato direto, no caso dos aplicadores rurais e/ou manipuladores, ou ainda ao contato indireto, como no caso das populações que estão sujeitas à aplicação de agrotóxicos para controle de vetores das endemias".
Por Thiago Costa