sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Agricultura orgânica de pequeno porte é beneficiada com nova lei
Sebrae Nacional Entrou em vigor no dia 16 de junho uma lei que busca promover a segurança alimentar e nutricional das escolas brasileiras. Leia a seguir um texto produzido pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas.
Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social. As informações necessárias para tornar viável o cumprimento da legislação pertinente à inserção dos produtos da Agricultura Familiar na Alimentação Escolar estão disponíveis no endereço: www.mda.gov.br/alimentacaoescolar Esse site, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, tem informações sobre os recursos disponíveis nos estados e municípios para a compra de alimentos, o número de agricultores familiares com DAP, a legislação pertinente, além do passo-a-passo para compra e venda dos gêneros alimentícios da agricultura familiar pelos executores do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE. Por Leonardo Lopes
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blog , muito massa . *-*
ResponderExcluirtirei várias dúvidas aqui , amei continuem assim ;
bjão ;
muito boa essa nova lei,isso mostrar que o pais esta se preoculpando com a segurança alimentar e nutricional nas escolas.
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